Primeiro, vamos definir o que são obrigações de meio e de resultado. Obrigação de meio é aquela em que ocorre o comprometimento entre contratante e contratado de forma a ser prestado o melhor tratamento possível dentro de todas as variáveis possiveis. Já a obrigação de resultado é quando a relação entre contratante/contratado é objetiva, com previsibilidade absoluta do resultado final. No caso da Ortodontia, as diferenças entre as técnicas usadas, a 'tríade" do paciente (fatores biológicos, comportamentais/cooperativos e aspectos financeiros), entre outros, determinam um ambiente alheio à atividade técnica exclusiva do profissional, caracterizando-a como uma obrigação de meio.
Num excelente artigo chamado "Ortodontia como atividade de meio ou resultado?", de 2008, os autores defendem que o crescente numero de processos contra ortodontistas é um equívoco: ou por parte dos pacientes, os quais podem ignorar a diferença entre meio e resultado ou mesmo estar mal intencionados/orientados; ou dos profissionais, que por vezes tem contra si fatores como "falta de registros com informações consistentes e sistemáticas sobre a condução do tratamento; erros de diagnóstico; erros na escolha do tipo de tratamento; falta de cuidados durante e após o tratamento; problemas de relacionamento entre profissional e paciente."
A leitura desse artigo é interessantíssima a todos os que praticam a Ortodontia e pretendem trabalhar com segurança para si e seus pacientes.
Para saber mais:
Relação comercial do ortodontista brasileiro com o seu paciente, natureza obrigacional dos serviços prestados e riscos do tratamento ortodôntico - SOARES, E. D.; CARVALHO, A. S.; BARBOSA, J. A., 2007
terça-feira, 2 de agosto de 2011
Ortodontia: obrigação de meio ou de resultado?
05:51
OrtoNews
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